quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Quando o cliente não vem...

Hoje em conversa com um cliente advogado ouvi: “Tinha uma cliente agendada para as 9h. Ela dizia ter urgência e simplesmente não apareceu.”

Isto me fez lembrar do que ocorre quando não desmarcamos consulta com nosso médico. Normalmente se não desmarcada com 24 horas mínimas de antecedência o valor da consulta é cobrado integralmente.
Desta forma é bastante dificil que o paciente “ esqueça” de ligar para desmarcar a consulta. Isso ocorre pois os planos de saúde são bastante rigorosos neste sentido e os sindicatos médicos atuantes.

Por que na advocacia é diferente???

O serviços prestados tanto por advogados quanto por médicos tem a caracteristica da INSEPARABILIDADE, ou seja o serviço é produzido e consumido simultaneamente, com a participação do cliente e do fornecedor. Serviços são atividades econômicas que criam valor e fornecem benefícios para clientes em tempos e lugares específicos. Por tanto quando um cliente marca e não comparece, ao ecritório e ao advogado isto representa tempo para produção intelectual e dinheiro perdidos.

Hoje, com a comunicação eletrônica,o celular e a Internet, podemos sempre desmarcar compromissos com facilidade ou avisar que estamos atrasados, sendo praticamente injustificavel um cliente simplesmente não comparecer no horário marcado com o profissional.

Talvez a OAB devesse avaliar a possibilidade de adotar modelo de cobrança semelhante aos convênios médicos. Penalizando tanto o cliente que não desmarcar a consulta no prazo determinado, quanto o advogado que não respeitar tal orientação.

Infelizmente as pessoas somente tomam consciencia dos seus atos, quando isso se reflete financeiramente em suas vidas.